Psicologia Aplicada Ao Direito

390 palavras 2 páginas
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO - CCJ0106

Título ANÁLISE COMPARATIVA DE DOCUMENTOS

Em 2008, a guarda compartilhada era uma opção. Com a entrada em vigor da nova lei, que alterou significativamente o Código Civil, ela passou a ser a regra. Haverá exceções, como, por exemplo, na hipótese de um dos genitores revelar ao juiz que não deseja a guarda do menor. Se isso ocorrer, o juiz deve decidir que o outro genitor assuma a guarda unilateral ou deferirá a guarda para pessoa que revele compatibilidade. Atualmente, ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, têm o pleno exercício do poder familiar. São obrigações de ambos: a criação e a educação; conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casar; conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajar ao exterior; representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição; exercer sobre eles a guarda unilateral ou compartilhada, dentre outros. Pela redação da nova lei, entende-se que o escopo da guarda compartilhada é dividir o tempo da criança, de forma equilibrada, entre o pai e mãe que não mais convivem. Eles devem se responsabilizar pelas decisões conjuntas tomadas sobre a educação, instrução pessoal, viagens e mudança de residência, entre outros temas que dizem respeito ao bem estar do menor. Estes temas devem ser resolvidos por ambos os genitores, com parcimônia. Nos termos da nova norma, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores hábeis a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, ressalvado o caso mencionado acima. Nesta modalidade de guarda, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma balanceada entre a mãe e o pai, sempre ponderando as condições fáticas e os interesses das

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