Prova 2 Bimestre
LEGITIMIDADE E DIREITO : O DIREITO COMO FATOR DE CONSENSO SOCIAL
“O Estado é um aparelho violento ou um mecanismo de violência”. (MAX WEBER)
Tais afirmações indicam que o Estado, quer o indivíduo aceite ou não, tem a capacidade de impor a sua vontade.
Weber define o Estado como “um mecanismo que consegue manter o monopólio do exercício legítimo da violência física”.
Da análise de Weber, destacam-se 3 elementos:
a) Violência legítima: hoje pode ser legítima somente a violência física que provém do Estado (exemplo: ação policial) ou é autorizada por ele (exemplo: ação policial e legítima defesa).
b) Violência Legal: é um sinônimo da violência legalmente prevista. Ex: restrição da liberdade no código penal.
c) Monopólio da violência: O Estado pode impor a sua política. Ex: política tributária – quando o Estado coage alguém a pagar impostos, empregando, se necessário, até violência física, exerce um poder, que lhe confere a lei.
(O Estado pode impor o que quer. E pode até usar de força física para isso.)
IMPORTANTE: apesar de ser um aparelho violento, o Estado depende da aceitação por parte da população, e a sua atuação também gera consenso. A obtenção deste “consenso” é o fundamento de sua legitimidade. (Apesar de ser violento, o Estado depende da população para poder atuar)
REGRA: “quanto maior é o consenso obtido pelo poder político, menor é a necessidade de constranger as pessoas ao cumprimento das normas jurídicas”. (Quanto mais as pessoas aceitarem, menos constrangidas elas serão)
LEGITIMIDADE DO PODER x LEGALIDADE
A legitimidade é a aceitação de uma comunidade sobre determinada conduta. Se é justa e correta.
O poder legítimo: Se a população reconhece que as ordens emanadas das autoridades são justas, existe a obrigação de cumpri-las. (dever de obediência).
CONCLUSÃO: a população obedece ao poder legítimo não somente por temer a aplicação de eventuais sanções, mas também por convicção.
O consenso funcional: Nós cidadãos, detentores do