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Dr. Airton Kwitko
O tema EPI auditivo é sempre apaixonante, pois como é freqüentemente a única proteção oferecida pela empresa ao trabalhador exposto ao ruído, e é um equipamento cujos resultados em termos de atenuação proporcionada são sempre duvidosos e incertos, traz muitos questionamentos tanto para usuários como para profissionais da área. Por mais que as estimativas de atenuação sejam calculadas através de métodos “científicos”, a dúvida quanto ao nível de ruído que atinge a cóclea do trabalhador que usa um EPI sempre persiste.
É tão grande essa incerteza e tão significativa a desconfiança com os métodos “científicos” que geram os valores de atenuação, informados pelos fabricantes, que diversas entidades americanas (OSHA e NIOSH) preconizam correções dessa atenuação.
Lembrem que a OSHA preconiza a diminuição de 7 dB do NRR quando o cálculo da atenuação irá considerar a exposição em dBA. E recordem também que a NIOSH estabeleceu correções diferenciadas para os EPIS:
• Para concha, multiplicar o NRR por 0.75%
• Para plugues moldáveis, multiplicar por 50%
• Para plugues pré-moldáveis, multiplicar por 0.30%
Um simples exercício matemático demonstra o absurdo dessas correções empíricas:
Um plugue pré-moldado que tenha um NRR de 21 (existem diversos no mercado...!) e que tenha considerada a atenuação como apenas 30% desses 21 (como preconizado pela NIOSH), irá oferecer ao usuário uma redução ao ruído de 6.3. Se ainda desse valor tirarmos os 7 dB (preconizados pela OSHA) teremos uma atenuação de –0.7 dB. Ou seja: quem estiver usando esse EPI terá mais ruído atingindo sua cóclea do que sem ele....!!!
Em 1997, John P. Barry, da OSHA, em encontro promovido pela Acoustical Society of América, apresentou o tema “Como nós deveríamos medir a atenuação do EPI auditivo?” (1). Eis o sumário de sua apresentação:
“Há uma controvérsia relativa a efetividade dos EPIs auditivos. A ANSI define parâmetros para medir a