Prostituição
Ensino médio: 3º ANO
Disciplina: Geografia
Professora: XXXXXX
PROSTITUIÇÃO E TRÁFICO DE MULHERES
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
XXXXXX
São Joaquim de Bicas
Abril 2013
Conteúdo
INTRODUÇÃO
Prostituição consiste na relação sexual entre pessoas em que o vínculo determinante não é o afeto ou o desejo recíproco, mas sim o ato de proporcionar prazer sexual em troca de dinheiro ou outros valores, materiais ou não. A prostituição pode ser definida como a troca consciente de favores sexuais por interesses não sentimentais, afetivos ou prazer.
Apesar de fortemente disseminada no senso comum, a idéia de que a prostituição seja a profissão mais antiga do mundo não encontra qualquer fundamento histórico ou antropológico. Visto que os mais antigos registros de atividades humanas revelam as mais variadas especializações como agricultura e caça, mas raramente revelam indícios de prostituição, que normalmente exige um contexto social posterior.
No Brasil em si não é considerada ilegal, não incorrendo em penas nem aos clientes, nem às pessoas que se prostituem. A legislação penal brasileira não criminaliza a prostituição, por entender que ela não é um problema penal, mas social. Nem as prostitutas nem os clientes incorrem em penas. O Capítulo V do Código Penal, porém, considera crime punível com prisão induzir ou atrair alguém à prostituição, ou, ao contrário, impedir alguém de abandoná-la; criar ou manter casas ou locais para encontros libidinosos, havendo ou não intuído de lucro; tirar proveito da prostituição alheia; intermediar a entrada, o transporte, a transferência ou acolhimento no território nacional de pessoas que venham exercer a prostituição; facilitar a saída de pessoas para exercê-la no exterior.
PROSTITUIÇÃO
A sensibilidade sobre o que se considera prostituição pode variar dependendo da sociedade, das circunstâncias onde se dá e da moral aplicável no meio em questão.