PROJETO TCC - INFANTICITIO NAS TRIBOS INDIGENAS
2068 palavras
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INTRODUÇÃO A família era organizada sob o princípio da autoridade no direito romano.
O direito sobre os filhos de vida e de morte (ius vitae ac) era exercido pelo pater famílias.Podendo ele, vendê-los, aplicar castigos e penas corporais e até mesmo tirar-lhes a vida. A mulher era totalmente inferior à autoridade marital e podia ser expulsa por ato unilateral do marido.
O pater exercia o seu poder de autoridade sobre todos os seus descendentes, sobre a sua esposa e as mulheres casadas com os seus descendentes. A família era, então, simultaneamente, um ente global econômica, religiosa, política e jurisdicional. O ascendente vivo mais velho era, ao mesmo tempo, chefe político, sacerdote e juiz. Comandava, realizava o culto dos deuses e aplicava justiça. Havia, inicialmente, um patrimônio familiar, administrado pelo pater. Somente em um tempo mais evoluído do direito romano surgiram patrimônios individuais, como os tesouros, administrados por pessoas que estavam servindo do pater.
Com o tempo a árdua e rígida regra foi diminuindo, conhecendo os romanos o casamento sine manu, onde as necessidades militares instigaram a criação de patrimônio independente para os filhos. Com o Imperador Constantino, a partir do século IV, cria-se no direito romano a elaboração cristã da família, na qual prevalecia e predominava as preocupações de ordem moral. Aos poucos foi então evoluindo a família romana no sentido de se tirar gradativamente o poder e autoridade do pater, dando-se um gama de livre arbitro e autonomia à mulher e aos filhos, passando estes a supervisionar os patrimônios.
Quanto ao casamento, os romanos entendiam necessário a affectio, quer dizer a afeição, o ânimo, não somente no momento da celebração desse, mas enquanto esse existisse. Dessa forma a ausência da affectio, tornou-se causa ensejadora para dissolução do casamento através do divórcio. Em contra partida os canonistas, eram contrários a dissolução do vínculo matrimonial, uma vez que consideravam o