Projeto integrado: ênfase em gestão imobiliária
Acidente de trabalho segundo a lei 8213/91 art. 19
E lei 811/92 de junho 1992 * Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte do trabalhador, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (invalidez).
Existem diversos tipos de acidente de trabalho, conforme segue abaixo: * Com lesão: deixa marcas nas vítimas provocadas pelos ferimentos; * Sem lesão: não promove nenhum tipo de lesão na vítima; * Incapacidade permanente total: a vítima fica totalmente inválida para o trabalho; * Incapacidade permanente parcial: a vítima tem uma perda parcial da capacidade para o trabalho. Ex.: A perda de um dedo ou de uma vista; * Acidente com morte: falecimento em função do acidente de trabalho; * Acidente típico: aquele decorrente da característica da atividade profissional desempenhada pelo acidentado; * De trajeto: ocorrem durante o deslocamento da vítima de casa para o trabalho ou vice-versa; * Acidente fora do local e da hora do trabalho: na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; * Com perda de materiais: todo acidente que envolve uma perda material não envolve pessoas. Ex.: Queda de uma esmerilhadeira de um andaime sobre o piso de concreto.
Causas e conseqüências
Diversos fatores podem provocar acidentes de trabalho como falta de manutenção do maquinário, não utilização de equipamentos de segurança e até mesmo falta de organização. No entanto, as causas desses tipos de acidentes podem ser classificadas em três grupos principais: ato abaixo do padrão, condição abaixo do padrão e fator pessoal de insegurança. Vamos conhecer melhor cada um deles? * Ato