Projeto integrado multidisciplinar
(Instrumento Jurídico de que trata a Lei nº 11.788/08)
I N S T I T U I Ç Ã O D E E N S I N O
Razão Social: FACULDADE CASTRO ALVES
Endereço: RUA MARECHAL ANDRÉA, No 265 - Bairro: PITUBA
CEP: 41810-105 Cidade: SALVADOR UF: BA Fone: 3345-2247
Representada por: JAIR DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO Coordenador de estágio: Profº Silvio Luiz Leite
C O N C E D E N T E
Razão Social/CNPJ: BAHIA LAZER EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS / 13.602.487 / 0001-24
Endereço: AV. DORIVAL CAIMMY, No. 107, ITAPOÃ Cidade/UF: SALVADOR / BA
Telefone: 71 3375-1660 Representada por: Antônio Carlos Prazeres Fonseca
Cargo: Gerente Administrativo
E S T A G I Á R I O
Nome: VANESSA PISANI DE OLIVA
CPF: 007.614.895-50
Endereço: av pinto de aguiar cond.contabilista bl 166 apt 301
Cidade: SALVADOR UF: BA Fone: 71 8803-1689
Regulamente Matriculado (Curso/semestre): Adm° Geral / 5° Semestre
Nível: SUPERIOR Matrícula No. 220090111
Data. Nascimento: 03/09/1983
Período de aula: Noturno CONDIÇÕES DO ESTÁGIO:
a)Vigência de: 01 (Um) ano.
b)Horário: 08:00 às 14:00
c)Carga horária semanal: 30 horas
d)Bolsa-Auxílio mensal, inicial de: R$ 550,00 e Auxílio Transporte de duas passagens , aos 22 dias do mês, na cidade de Salvador, as partes supracitadas celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, convencionando as cláusulas seguintes:
CLAÚSULA 1ª – Este instrumento tem por objetivo formalizar as condições para a realização de ESTÁGIO DE ESTUDANTE e particularizar a relação jurídica especial existente entre o ESTUDANTE, a CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO caracterizando a não vinculação empregatícia, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 2ª
- O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, obrigatório ou não-obrigatório, deverá ter um acompanhamento efetivo de um supervisor da parte concedente, de um professor orientador da Instituição de ensino e está adequado ao projeto