PROJETO DE VIRTUALIZAÇÃO DA DISCIPLINA INFORMÁTICA
1691 palavras
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PROJETO DE VIRTUALIZAÇÃO DA DISCIPLINA INFORMÁTICAManaus, 2014
1. BASES LEGAIS
O PROJETO DE VIRTUALIZAÇÃO DA DISCIPLINA INFORMÁTICA ancora-se sobre a égide da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Portarias MEC nº 4.059 de 2004, que orienta que as instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semipresencial.
Para efeito legal, caracteriza-se a modalidade semipresencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota. Destaca-se ainda que poderão ser ofertadas disciplinas de forma integral ou parcial, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.
2. JUSTIFICATIVA
A oferta da disciplina de Informática, em caráter semipresencial, para os cursos de graduação da Universidade Nilton Lins, além de responder às orientações emanadas pelos dispositivos legais do Ministério da Educação, tem o objetivo de introduzir novas práticas de ensino aprendizagem, com a integração das tecnologias de informação e comunicação digital.
Idealizar tal oferta significa caminhar rumo à melhoria da formação dos sujeitos, por meio da utilização eficiente de recursos midiáticos nas diversas áreas do conhecimento e campos profissionais, dirimindo lacunas nessa formação inicial e possibilitando um novo olhar sobre as formas de utilização desses recursos.
Para o corpo docente, significa investir em inovação pedagógica, comprometendo a instituição com o delineamento de novos caminhos políticos, tecnológicos e acadêmicos.
3. OBJETIVO
Geral: