PROJETO DE TCC FINAL
A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS POR ERRO MÉDICO
2 PROBLEMA
A vida humana é o bem mais precioso do ser humano. O direito à vida e integridade física são bens tutelados pelo Estado, o qual a atividade médica tem relevante interesse social na sua proteção. O direito a vida esta previsto no art. 5º da Constituição, presente no capítulo I, o qual trata dos direitos e deveres individuais e coletivos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes1.
Assim como previsto no art. 6º, da Constituição pátria:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição2.
Ocorre que, com o inchaço populacional e o crescimento desordenado do país, juntamente com a falta de estrutura dos hospitais e a falta de medicamentos, cada vez mais se vê danos ocorridos à pacientes, por erro médico. Paralelamente, somado a isto, percebe-se também uma busca desenfreada pela perfeição física e um aumento significativo da procura por cirurgias plásticas. Estas duas situações expostas são os exemplos mais significativos e expressivos com relação à responsabilidade médica em casos de acidentes por erro médico. Ricardo Augusto Dias da Silva3, ao comentar sobre o atual estágio da saúde no Brasil, ressalta:
Logo, não se pode mais considerar a saúde de forma desconexa do contexto socioambiental em que estão inseridos o indivíduo e a coletividade, podendo-se firmar como razoável o entendimento de que no Brasil o atual estágio em que se encontra a saúde é o espelho das desigualdades sociais da pobreza, do nível de vida da maioria da população, da ausência de políticas públicas eficazes para o setor. E