Projeto de pesquisa
Bacharelo EM SERVIÇO SOCIAL 7° semestre
A PESSOA COM DEFICIÊNCIA, UM PRINCÍPIO DE IGUALDADE, E INCLUSÃO SOCIAL.
Barreiras/BA
2013.
1. INTRODUÇÃO
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), cerca de 3% (três por cento) da população nos países desenvolvidos, contra 10% (dez por cento) nos países subdesenvolvidos, tem probabilidade de nascer com uma deficiência ou adquiri-la posteriormente. Nesse percentual enquadram-se as pessoas com deficiência mental, física, auditiva, múltipla e visual. No Brasil, segundo o censo realizado no ano de 2000, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira com mais de 24,5 milhões de pessoas tem algum tipo de deficiência.
Em países considerados, em desenvolvimento, onde prevalecem condições de desnutrição, precariedade de instalações sanitárias, doenças endêmicas e epidêmicas incapacitantes, práticas irracionais relacionadas com o parto, a situação de milhões de deficientes são bastante agravada em função da combinação da deficiência com a pobreza.
Segundo Mazzotta (1982) “é em relação ao meio onde vive as pessoas, a sua situação individual e a atitude da sociedade que uma condição é ou não considerada uma deficiência, uma vez que os problemas que assim a caracterizam decorrem das respostas da pessoa às exigências do meio” (p.14). Desse modo a problemática da pessoa portadora de deficiência só pode ser entendida a partir da caracterização das deficiências e como essas pessoas se integram na sociedade, no trabalho e na escola.
A inclusão social traz no seu bojo a equiparação de oportunidades, a mútua interação de pessoas com e sem deficiência e o pleno acesso aos recursos da sociedade. Cabe lembrar que uma sociedade inclusiva tem o compromisso com as minorias e nao apenas com as pessoas portadoras de deficiência. A inclusão social é, na verdade, uma medida de ordem econômica, uma vez que o portador de deficiência e outras