Projeto de pesquisa
1 TEMA
Saúde do Trabalhador e Previdência Social.
2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Caracterização da tendinite e da bursite como espécies de doenças do trabalho (LER/DORT) na forma dos Artigos 20 e 21 da Lei no 8.213/1991.
3 JUSTIFICATIVA
O debate acerca do princípio protetor e da regra da norma mais favorável ao trabalhador teve início logo após a promulgação da Constituição de 1988, as transformações contemporâneas do direito do trabalho no Brasil analisadas à luz de um debate de cunho teórico jurídico junto à discussão em torno de questões de fundo social surge antes mesmo que se tomem, no Brasil, decisões políticas para a abertura do mercado à globalização.
Assim, a discussão da norma mais favorável ao trabalhador suscita primeiras questões que assumem uns fortes tons políticos, em última análise, discute-se a própria função do direito do trabalho. Onde o direito do trabalho carrega em si um debate das contradições existentes entre o capital e o trabalho, por mais que haja conquista de lutas pelos direitos dos trabalhadores, ele também é expressão do poder da classe dominante em todos os sentidos.
Diante do exposto analisa-se a situação em torno das questões trabalhistas e alguns casos de jurisprudências e seus julgados acerca de um assunto que me é muito caro: a questão da concessão de julgamentos favoráveis ou não, ao trabalhador que se encontra impossibilitado de exercer o labor. Fato ocorrido em função de doenças degenerativas e suas complicações decorrentes de atividades laborais caracterizadas ou não como Distúrbio Osteo-muscular Relacionado ao Trabalho (DORT) e Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecendo, em seu artigo 20, II, o conceito de doença do trabalho: assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione