Projeto de pesquisa
b) Em que consiste o fenômeno da violação positiva do contrato?
O fenômeno da violação positiva do contrato, também é conhecido como “cumprimento defeituoso” ou “cumprimento imperfeito”, é uma espécie de inadimplemento contratual a imputar responsabilidade contratual objetiva àquele que viola direitos anexos ou laterais do contrato. Sendo assim, tal violação não decorrerá do descumprimento da prestação principal do contrato, mas sim da inobservância dos deveres anexos decorrentes do princípio da boa-fé objetiva em sua função de proteção e de tutela. São exemplos desta “violação” o dever de informação, de proteção, de assistência, de cooperação, e de sigilo. Se, qualquer desses deveres for descumprido haverá a “violação positiva do contrato”, que poderá ensejar o pedido, pela parte inocente, da resolução do contrato e/ou a autorização do pleito indenizatório, na hipótese de ser verificado que tal tipo de inadimplência acarretou danos ao outro contratante, dispensando, nesse caso, inclusive, a verificação da existência de culpa.
Por fim, é possível afirmar que a ausência de previsão contratual vedando determinada conduta desleal e desonesta não é óbice à busca da defesa dos interesses do contratante inocente, já que pela violação positiva do contrato o ato que afronta a boa-fé objetiva é tido como causa de inadimplemento.
QUESTÃO 2: Quanto aos institutos do Direito das Coisas, responda:
b) Dentre as possíveis privações ao direito de propriedade, o legislador instituiu o instituto da desapropriação judicial indireta. Disserte sobre o tema, apresentando e explicando suas características e requisitos.
O instituto da desapropriação indireta, também denominado de “inversa”, “irregular” ou “de fato”, consiste em uma desapropriação, de qualquer espécie, que ocorre sem que o Poder Público expropriante tenha observado as normas constitucionais e/ou legais adequadas a seu