Projeto de pesquisa
O Poder de Investigação do Ministério Publico.
PROBLEMA
O Ministério Publico tem poderes para investigar diretamente crimes sem a atuação da Policia Judiciária?
JUSTIFICATIVA
A escolha deste tema deve-se a uma questão que vem sendo constantemente debatida entre doutrinadores e tribunais do país, que entendem estar havendo um confronto direto entre as instituições da Policia Judiciária e do Ministério Publico no que diz respeito à investigação criminal. Na verdade, este é um problema constante e complexo não somente no campo das relações entre Ministério Público e a polícia como também no âmbito dos interesses sociais. Isto porque a instrução preparatória, que seria a finalidade principal do inquérito policial, geralmente perde esse caráter quando a investigação é mal conduzida ou perde seu rumo, sendo que ao titular da ação penal se sobrepõe o titular do inquérito.
OBJETIVO GERAL
Verificar através dos fundamentos dos doutrinadores e dos textos constitucional e legal, se o Ministério Publico tem o poder de investigar diretamente crimes sem a atuação da Policia Judiciária.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Examinar as duas correntes (favorável e contrária) à investigação pelo MP, contrapondo-as.
• Distinguir minuciosamente as atribuições conferidas pela Constituição Federal a ambas instituições (Ministério Público e polícia judiciária), a fim de que se possa adentrar no objetivo principal do respectivo estudo, qual seja, o poder de Investigação do Ministério Público.
• Analisar as funções do Ministério Publico.
• Verificar se o Ministério Publico tem o poder de investigar.
REFERENCIAL TEÓRICO
Como já foi citado anteriormente, o tema será regulado por algumas doutrinas e também pelos texto constitucional e legal.
Tendo em vista o significativo número de doutrinadores que versam sobre aplicação da pena, cumpre citar algumas obras de grande relevância no assunto.
Walter Bino de Oliveira defende que:
O Ministério