Projeto de Pesquisa
1 INTRODUÇÃO
A relação do Brasil com a mineração é um caso muito antigo e vem desde os tempos de colônia, porém ações que visam minimizar os impactos ambientais e sociais são assuntos discutidos recentemente.
O Governo Brasileiro com suas frequentes comemorações com relação ao aumento da participação da mineração nas exportações e na constituição do Produto Interno Bruto
(PIB) brasileiro, que representa hoje algo em torno de três a cinco por cento, tem uma legislação ineficaz, a tentativa de reformulação esbarra em setores interessados em defender a legislação atual. Segundo dados do relatório do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) o Brasil é um dos países com maior potencial mineral do mundo, tendo o seu principal produto da mineração o minério de ferro sendo utilizado em diversas áreas como: indústrias, siderúrgicas, fertilizantes e na indústria petroquímica.
É um setor, portanto de profunda importância, pois, além do que já representa para a economia nacional, o subsolo brasileiro representa um importante depósito mineral.
Nacionalmente o minério de ferro é o mais importante com grandes empresas exploradoras conhecidas mundialmente.
As mineradoras, apesar de causarem grandes prejuízos ambientais, não são ilegais.
Pelo contrário, existem leis para a retirada dos minérios. Regime constitucional da mineração no Brasil O artigo 176 da Constituição Federal dispõe:
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha