projeto de pesquisa
Diante da enorme repercussão sobre o tema aborto decorrente de estupro pretende-se ao longo da pesquisa analisar questionamentos sob a ótica das seguintes indagações: Aborto resultante de estupro é direito ou crime? Fere a Constituição, haja vista o bem jurídico tutelado que é a vida, ser consagrada como um direito fundamental?
A questão é polêmica, não só do ponto de vista jurídico, mas também social e religioso, gerando muita discussão na sociedade, pois de um lado envolve o bem maior, a vida e do outro se faz presente a situação de conflito entre a dignidade da mulher, sua liberdade sexual e sua saúde psíquica em contraposição com a gravidez decorrente de estupro, ofendendo sua liberdade de escolha.
Em virtude dessa diversidade de entendimentos e diante do confronto entre os princípios constitucionais do direito à vida e o direito a dignidade da pessoa humana cuja gravidez ocorreu devido ao ato de violência sexual e tendo como consequência a prática do aborto, se faz necessário analisar os princípios e identificar porque o legislador optou pela legalização do aborto, motivo pelo qual foi o tema escolhido para obtenção de conhecimentos específicos sobre o assunto em questão.
Sabemos que para nosso ordenamento jurídico tão importante é o cumprimento de um direito como de outro. Contudo, quando princípios entram em conflito é necessário que se prevaleça aquele que garanta menor prejuízo do outro princípio. O Estado também é responsável por garantir que a vida deste seja digna, ou seja, não basta assegurar apenas o direito a vida do indivíduo é necessário que proporcione a este o mínimo de dignidade para a sua existência.
Deste modo, analisaremos os princípios fundamentais em conflito para a resolução desta colisão.
2. MARCO TEÓRICO
1.0 DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
1.1 DO DIREITO À VIDA E SUA INVIOLABILIDADE – ARGUMENTOS DESFAVORÁVEIS AO ABORTO
O direito à vida, assegurado constitucionalmente, é