Projeto de pesquisa
Imposto sobre a Renda
Competência: da União
Função: tem, predominantemente, função fiscal, consistindo na principal fonte de receita tributária da União; presta-se, também, como instrumento de redistribuição de riquezas, em razão de pessoas e lugares, mediante concessão dos chamados incentivos fiscais a regiões geográficas de interesse, desempenhando, igualmente, importante função extrafiscal.
Fato Gerador: é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho, ou da combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda (CTN, art. 43).
disponibilidade econômica : é o efetivo recebimento de valores patrimoniais; disponibilidade jurídica: é o crédito a esses valores, sem que tenha ocorrido seu efetivo recebimento.
Alíquotas: * Para as pessoas físicas é fixada em 2 percentuais: 15 e 25%; * Para as pessoas jurídicas a alíquota é proporcional,
Base de cálculo: é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (CTN, art. 44).
* Lucro real: constitui a base de cálculo do IR das pessoas jurídicas em geral, pode ser entendido como o acréscimo real do patrimônio da empresa, em determinado período; é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
* Lucro presumido: é o montante tributável, determinado pela aplicação de coeficientes legalmente definidos, sobre a receita bruta anual, conforme a natureza da atividade; a definição do coeficiente não pode ser feita pelo fisco discricionariamente.
* Lucro arbitrado: será uma porcentagem da receita bruta, se esta, obviamente, for conhecida; compete ao