projeto de pesquisa
TEMA:
- Termo Circunstanciado: possibilidade jurídica de sua elaboração pela Polícia Militar.
DELIMITAÇÃO DO TEMA:
- Possibilidade Jurídica de sua elaboração pela Polícia Militar.
PROBLEMA:
- Que autoridade competente tem a possibilidade jurídica e função de elaboração do Termo Circunstanciado?
QUESTÕES NORTEADORAS:
- Policial Militar pode ser considerado Autoridade Policial para lavrar o Termo Circunstanciado?
- O conceito de Autoridade Policial para fins da Lei 9.099/95 engloba também o Policial Militar?
- É inconstitucional a elaboração do TC pelo Policial Militar, sendo assim competente para tal função conforme a decisão dos tribunais?
OBJETIVOS:
Objetivo Geral:
- Analisar a possibilidade da Polícia Militar, lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Objetivos Específicos:
- Identificar o conceito de Termo Circunstanciado e a importância da competência da Polícia Militar para lavrá-lo;
- Demonstrar que a Polícia Militar confeccionando o Termo Circunstanciado não está usurpando a função da Polícia Civil e muito menos infringindo o Art. 144, inciso IV e V da Constituição Federal de 1988;
- Identificar as atuais decisões do STF e STJ acerca da procedência da elaboração do TC por autoridade Policial Militar e a convergência entre a doutrina e jurisprudência.
JUSTIFICATIVA:
A escolha do tema sobre o Termo Circunstanciado: possibilidade jurídica de sua elaboração pela Polícia Militar será analisada por estar inserido numa das controvertidas questões relacionadas aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, trazendo à tona, a visão de alguns doutrinadores e estudiosos que questionam a possibilidade do Policial Militar lavrar tal documento.
Destaca-se ainda, a sua relevância jurídica, administrativa, social e criminal, motivando assim, o seu desenvolvimento. Além disso, a