Projeto de pesquisa
MANAUS-AM
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos da ação penal em nºXXXXX que lhe move a Justiça Pública, por seu defensor, não se conformando "data máxima venia", com a sentença que o condenou à pena de 8 anos de reclusão, como incurso no artigo 155, §§1º e 4º, incs. I e IV, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, III, "d",§ 3º, ao Egrégio Tribunal de Manaus - AM.
Termos em que, requer que seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
Pede Deferimento
Goiânia, 14 de outubro de 2008
Victor Hugo Rodrigues
Advogado OAB - GO
EXMº SR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANAUS-AM
Odilon Coutinho, brasileiro, com 71 anos de idade, residente e domiciliado em Rio Preto da Eva – AM, , já qualificado, com fundamento na lei (C.P.P. , art. 593, I ) inconformado com a sentença que o condenou às penas do art. 155, §§1º e 4º, incs I e IV, do Código Penal, vem, no prazo legal e por seu advogado infra-assinado, apresentar suas razões de apelação, com sustentáculo nos motivos que a seguir passa a expor: O apelante foi condenado a cumprir pena privativa de liberdade 8 (oito) anos de reclusão (a pena-base fixada em 5 anos de reclusão), cumulada 30 dias-multa. No valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia. Fixou ainda,o regime fechado de cumprimento de pena. Não foi esclarecido o porquê da aplicação da pena de 8 anos de reclusão, pois não levou em conta a descrição feita pelo art 65, incis. I do Código Penal, já que haveria a necessidade de levar em consideração que o apelante é maior de 70 anos, e que o acusado é réu primário. Além disso, houve a inquirição de testemunhas por parte do juiz, prejudicando seu direito de defesa, induzindo Odilon à pena máxima. Utilizamos a jurisprudência que expõe