Projeto de Monografia
Conceito – é um conjunto de elementos produzido pelas partes ou pelo próprio juiz com o fim de estabelecer dentro do processo a existência de certos fatos.
OBS: é regra que a prova seja produzida no processo, na instrução perante o juiz, que a dirige e preside, o que está de acordo com o sistema da livre apreciação das provas.
Objeto da prova
É tudo aquilo que se deve demonstrar, ou seja, aquilo sobre que o juiz deve adquirir conhecimento necessário para resolver o litígio.
Princípios relativos a prova
a) Da responsabilidade das partes: as partes assumem e suportam as consequências de sua inatividade, erro ou negligência.
b) Da audiência contraditória: se afirma que não é possível a produção de uma prova por uma das partes sem o conhecimento da outra.
c) Da aquisição ou da comunhão das provas: a prova produzida por uma das partes não pertence exclusivamente a si, servindo a ambos os litigantes e aos interessados da justiça.
d) Da oralidade: a predominância da prova oral no processo penal, como por exemplo, o depoimento que em regra é oral.
e) Da publicidade: todo ato é público e que tem que ser realizado publicamente.
OBS: Art 155, 156 e 157 do CPP
Dos meios de produção e avaliação das provas (art 155 CPP)
Meios de prova são as coisas ou ações utilizadas para pesquisar ou demonstrar a veracidade de um fato e sua autoria, como por exemplo, busca e apreensão, interrogatório, etc.
Como no processo penal vigora o princípio da busca da verdade real, a doutrina corrente afirma que não há limitação dos meios de prova.
Contudo, o principio da verdade probatória não é absoluto, eis que é vedada a produção de prova ilícita, ilegítima e ilícita por derivação e foram mantidas as restrições estabelecidas quanto a comprovação do estado civil das pessoas.
• Do sistema de avaliação das provas - nos tempos modernos, existem três sistemas para avaliação de provas:
a) Sistema da certeza moral do juiz ou da intima convicção