Projeto_de_Lei_Federal_1254_de_2003
2153 palavras
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PROJETO DE LEI Nº, DE 2003
(Do Sr. César Medeiros e outro)
Dispõe sobre as auditorias ambientais e a contabilidade dos passivos e ativos ambientais. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º
Esta Lei altera a Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente, prevendo a realização de auditorias ambientais e a contabilidade dos passivos e ativos ambientais.
Art. 2º
O art. 3º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, que “dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI a IX:
“Art. 3º ..............................................................
“VI – auditoria ambiental: o processo de aferição e avaliação sistemática e documentada para obter evidência do cumprimento, pela empresa ou entidade, de suas obrigações relativas à gestão ambientalmente segura de suas atividades e quantificá-las quanto a seu impacto econômico e ambiental; (AC)
“VII – Sistema de Gestão Ambiental - SGA: parte do sistema de gestão global de uma instituição, que
inclui estrutura organizacional, atividades de planejamento, práticas, procedimentos, processos e recursos para desenvolver, atingir, analisar e manter o seu desempenho ambiental; (AC)
“VIII – passivo ambiental: todas as obrigações, contraídas de forma voluntária ou involuntária, que exigirão em um momento futuro entrega de ativos, prestação de serviços ou sacrifício de benefícios econômicos, em decorrência de transações ou operações, passadas ou presentes, que envolveram a instituição com o meio ambiente e que acarretaram algum tipo de dano ambiental;
(AC)
“VIII – ativo ambiental: o atendimento das exigências legais, sociais e éticas no trato da gestão ambiental, devidamente quantificadas
ou
expressas
administração e em notas explicativas para
no
relatório
da
evidenciá-lo nas
demonstrações contábeis. (AC)
Art. 3º
O art. 9º da Lei nº