PROINTER III RELAT RIO FINAL
PÓLO JUAZEIRO-BA
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
JATANIEL BENÍCIO BATISTA, RA: 8117737107
HARIANN FAEL N. MARQUES, RA: 7563642855
JOEL MARQUES FERNANDES, RA: 7757679158
JOSE ROBERTO DOS SANTOS, RA: 8116736529
THAIS DA CUNHA SANTANA, RA: 7938701571
INTERFACE ENTRE ECONOMIA E POLÍTICA NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO
Juazeiro-BA
04/Maio/2014
JATANIEL BENÍCIO BATISTA, RA: 8117737107
HARIANN FAEL N. MARQUES, RA: 7563642855
JOEL MARQUES FERNANDES, RA: 7757679158
JOSE ROBERTO DOS SANTOS, RA: 8116736529
THAIS DA CUNHA SANTANA, RA: 7938701571
INTERFACE ENTRE ECONOMIA E POLÍTICA NO SETOR PÚBLICO BRASILEIRO
Trabalho acadêmico como requisito de nota do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública do 3º período da Universidade Anhanguera-UNIDERP, pólo de Juazeiro-BA, da disciplina PROINTER III, solicitado e orientado pelo tutor presencial Fábio Feitosa.
Juazeiro-BA
04/Maio/2014
TEORIA POLÍTICA
1. DIVISÃO BÁSICA DO DIREITO
1.1 DIREITO NATURAL:
· É o que emana da própria natureza, independente da vontade do homem (Cícero).
· O Direito Natural reflete a natureza como foi criada.
· É anterior e superior ao Estado
· Segundo os antigo romanos era de natureza divina constituindo-se numa verdadeira filosofia.
· Exemplo: Liberdade, entendida, por exemplo, como o direito de ir e vir; como o direito de livre expressão, etc.
· Direito à vida; direito á igualdade, e outros direitos, ditos naturais.
1.2 DIREITO POSITIVO · "É o conjunto orgânico das condições de vida e desenvolvimento do indivíduo e da sociedade, dependente da vontade humana e das garantias dadas pelas forças coercitivas do Estado" (Pedro Lessa).
· Exemplo: O Direito Positivo é o Direito escrito, consubstanciado em Leis, Decretos, Regulamentos, Decisões judiciais, Tratados internacionais, etc.
· É o Direito que varia no tempo e no espaço.
· O Direito Positivo é obra