Produção textual interdisciplinar individual ciências contábeis
2º Semestre – Ciências Contábeis
Eustáquio Ribeiro Barbosa
1- Rotinas Trabalhistas:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS: A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
INSS
Mensalmente devemos descontar dos empregados sua contribuição previdenciaria. O calculo do desconto será: Salário base + adicionais + he - faltas/atrasos = base de calculo do INSS x 8, 9, 11% = INSS a recolher. A resolução 116 de 08.01.82, isenta do desconto do INSS o empregado que atingir o teto de desconto em somente uma empresa. O empregado que trabalhar em mais de uma empresa e não atingir o teto máximo em nenhuma delas sofrera o desconto proporcional devendo o mesmo informar o quanto ganha nas outras empresas. O calculo devera ser o seguinte: Teto máximo : pelo total de salários que recebe em todas as empresas x salário que recebe na empresa = base de calculo x o percentual a ser atingido = INSS a recolher.
IRRF
O imposto de renda devera ser descontado de acordo com a seguinte formula: Salário base + adicionais + he - faltas = base de calculo - valor a abater por dependentes - valor do INSS - valor da pensão alimentícia x percentual a que incidir - parcela a deduzir = IRRF a recolher.
Faltas O empregado que faltar sem justificativa perdera o salário correspondente ao dia e ao descanso semanal.Segundo o artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de