Processos administrativosd

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Processos Administrativos

O que é o Processo Administrativo:
Os procedimentos administrativos são necessariamente instaurados após uma fiscalização do Conselho da qual resulte um termo de autuação. Poderão também ser instaurados "de ofício", por ordem dos Presidentes da Comissão de Fiscalização e Orientação ou Comissão de Ética e Disciplina, bem como pelo Presidente do Conselho, via despacho fundamentado.
A Representação, que poderá ser realizada por escrito e protocolizada na sede do Conselho ou nas Seccionais ou via e-mail por qualquer pessoa ou Profissional de Educação Física, desde que fundamentada, poderá também ensejar a abertura de procedimento administrativo.
O Processo Administrativo aberto em face de Profissional ou Estabelecimentos registrados no Conselho recebe, após a fase de autuação, o nome de Processo Ético-Disciplinar, porque seu teor diz respeito a apuração de infração ao Código de Ética Profissional.
O Processo Administrativo instaurado em face de Pessoa Física ou Jurídica não inscritos no Conselho e que, vencidas as fases processuais atinentes ao feito permanecerem sem a regularização quanto aos termos da autuação recebida, serão encaminhados ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas pertinentes, uma vez que é o órgão detentor de legitimidade para instaurar procedimento de averiguação de infrações oriundas da prática do ilícito penal configurado pelo exercício ilegal de profissão, bem como pela tutela da Lei 6.839/1980.

Sobre a defesa dos Processos Administrativos:
Instaurado o Processo Administrativo, será o Autuado comunicado e intimado para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, se pessoa física ou de 30 dias, se pessoa jurídica.
Na fase de apresentação de defesa, o Autuado poderá alegar quaisquer razões que entenda pertinente em relação ao motivo da autuação constante no termo recebido na fiscalização, podendo também juntar, na oportunidade, documentos que corroborem suas alegações e indicar rol de

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