Processo Penalcc
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Recursos Refere-se à garantia individual do duplo grau de jurisdição, prevista tacitamente na Constituição Federal, voltada a assegurar que as decisões proferidas pelos órgãos de primeiro grau do Poder Judiciário não sejam únicas, mas submetidas a um juízo de reavaliação por instância superior. É importante ressaltar ainda, conforme o art. 5°, LV, da Constituição, de que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Este dispositivo deixa claro a importância da existência dos recursos para o livre e pleno exercício de defesa de réus em processos em geral, em especial na órbita criminal.
Conceito
É o direito que possui a parte, na relação processual, de se manifestar contra as decisões judiciais, requerendo a sua revisão, total ou parcial, em instância superior. Destina-se as sanar diferentes “defeitos” da decisão. Modalidade do próprio direito de ação e de defesa.
Características fundamentais
Se o recurso é a exteriorização da insatisfação da parte com a decisão proferida pelo juiz, devem ser eles:
Voluntários: sua interposição depende do desejo da parte de contrariar a decisão.
Tempestivos: Fixação de prazos para sua interposição ( é, também, pressuposto de admissibilidade).
Taxativos: o recurso deve estar expressamente previsto em lei, não fosse assim inexistiria segurança jurídica.
Princípio da Fungibilidade: interposição de um recurso por outro, desde que, inexista má fé ou erro grosseiro. Havendo nítida indicação na lei quanto ao recurso cabível e nenhuma divergência doutrinária e jurisprudencial, torna-se equívoco, justificando-se sua rejeição.
Efeitos
Devolutivo: é a regra geral, permitindo que o tribunal superior reveja integralmente a matéria controversa.
Suspensivo: é exceção, impedindo que a decisão produza consequências desde logo.
Regressivo: devolver ao mesmo órgão prolator da decisão a possibilidade de