PROCESSO PENAL ORDINÁRIO (ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA 1° FASE DO PROCESSO)
Inquérito Policial – O Juiz recebe o indiciamento e abre vistas ao Ministério público (Promotor), que por sua vez tem três medidas cabíveis a se tomar:
1° - O Promotor entende que não há indícios de materialidade suficiente para oferecer a denúncia, e pede para que a autoridade policial (na pessoa do delegado) dirija novas diligências.
2° - Pede o arquivamento do processo por entender que não há crime, ou que o fato é atípico.
3° - O Promotor denuncia o fato ao Juiz, que por sua vez pode receber ou não a denuncia oferecida, se o Juiz não receber a denuncia ele estará dando uma sentença absolutória, nesse momento ainda cabe um recurso a rese (recurso em sentido estrito). Se o Juiz receber a denuncia ele pede para que se faça a citação do réu.
- pede o arquivamento
I.P > Juiz > M.P {- denuncia} --------------àJuiz{recebe --> citação do réu –> defesa Preliminar
- pede novas diligências *não recebe -> absolutória --> RE.S.E
Processual Penal Entendendo o procedimento comum ordinário do processo penal
Mary Mansoldo
Resumo: Trata-se de material didático sobre o Procedimento Comum Ordinário do Processo Penal. O estudo é enriquecido com as teorias defendidas pelo ilustre Professor Eugênio Pacelli, juntamente com a legislação pertinente. Apontamentos procedimentais são expostos de maneira simples e didática. Não há objetivo de esgotar o tema, mas, a finalidade de contribuir com os estudos da ciência jurídica processual penal.
Palavras-chave: Processo. Procedimento. Processo Penal. Procedimento Comum Ordinário. Audiência de Instrução e Julgamento.
Abstract: This is educational material on the Common Ordinary Procedure of Criminal Procedure. The study is enriched with the theories advocated by the illustrious Professor Eugenio