Processo adminsitrativo nº 08012.006940/2007-60
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RESUMO DE VOTOPROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 08012.006940/2007-60
I CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Os autos tratam da aquisição das cotas do capital social do Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda. Pela empresa Korkula Participações Ltda. Por meio da compra das cotas anteriormente possuídas pela família Lima na Primart II, pela família Schmeil na Loly II e da família Farid Curi, totalizando-se a venda de 100% das cotas da empresa em questão.
A empresa Korkula, no entanto, trata-se de uma holding do grupo Carrefour, possuidor de parte relevante do mercado varejista de supermercados e hipermercados, já o Atacadão representa uma rede varejista de supermercados e hipermercados espalhada por diversos municípios brasileiros, com destaque para os produtos alimentícios.
As investigações se focaram em averiguar se o Market Share se mostraria hábil a continuidade da livre concorrência, sem criar qualquer tipo de monopólio pelo grupo comprador ou limitar o direito de escolha da população em geral, especialmente naqueles locais em que se encontram as duas bandeiras atuando.
Foram feitas diversas pesquisas e investigações para aferir se a população possuía condições de manter a variedade concorrencial caso houvesse a compra do Atacadão, separando municípios por seu IDH e a facilidade que possuíam, ou não, para buscar outros locais de distribuição de mercadorias. Focou-se a princípio na comarca de São Paulo, local de complexo movimento de pessoas, no qual se tem uma dificuldade demográfica para se averiguar as condições de locomoção e a preferência geral.
Chegou-se a conclusão de que a compra é sim possível, sem afetar a rivalidade entre a concorrência e sem provocar um monopólio da marca, visto que as avaliações demonstraram a existência de um setor abrangente o suficiente para arcar com os ganhos extras efetuados pelo grupo Carrefour, de acordo com o parecer demonstrado.
Afirma ainda o potencial lesivo que a junção de duas empresas de tamanho