PROCEDIMENTOS DE SEGURAN A DO TRABALHO COM FERRAMENTAS MANUAIS
Embasamento Legal quanto a Aquisição / Utilização de Ferramentas Manuais - Lei Nº 6.514, de 22 de Dez. 1977 – NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR18.22.13 – as ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pela obra;
Para trabalhos com Ferramentas Manuais, seguir os procedimentos abaixo descritos:
01 - Não iniciar a operação com ferramentas manuais se não foi treinado para esse fim;
02 - Utilizar todos os EPI´s recomendados pela Segurança do Trabalho, apenas para a finalidade que se destina e se faz necessário a guarda e conservação dos mesmos;
03 - Qualquer anormalidade nas ferramentas manuais deverá ser comunicada antes de iniciar a operação ao seu superior imediato;
04 – Não alterar o projeto original das ferramentas, ex. instalando cabos, colas e ou soldas na ferramenta “gambiarras”;
05 – Posicionar-se de forma segura e confortável ao utilizar as ferramentas manuais;
06 - Em todas operações com as ferramentas manuais, as quais venha a desprender corpo estranho (fagulhas, partículas de materiais e outros) utilizar obrigatoriamente óculos de segurança contra impacto;
07 – Observe as ferramentas manuais antes de iniciar as atividades, verificando trincas e defeitos que possam interferir no bom funcionamento das ferramentas;
08 - Caso algum componente da ferramenta e ou equipamento vier sofrer qualquer avaria este deverá ser substituído e seu encarregado deverá ser comunicado;
09 – A responsabilidade de manter pessoas afastadas quando da utilização de ferramentas manuais é do usuário;
10 – Utilizar a ferramenta sempre para o fim a que se destina e respeitando seus padrões de medidas;
12 – Não utilizar prolongadores sobre ferramentas, pois isso alterará suas condições de uso normal, provocando rupturas e, possivelmente,