Procedimentos de execução de serviço
Os procedimentos a seguir descritos seguem as rotinas de trabalho prescritas pela NR 10. Assim, dispõem o subitem 10.11.1 da NR 10 que “os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrições detalhadas, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8” da NR 10. Eles devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais (subitem 10.11.3 da NR). a) Instalações desenergizadas
Prescreve o subitem 10.5.4 da NR 10 que “os serviços a serem executados em instalações elétricas desligadas, mas com possibilidade de energização, por qualquer meio ou razão, devem atender ao que estabelece o dispositivo no item 10.6’’. A desenergização como primeira medida de proteção coletiva prevsita pela NR10, é a ação prioritária (“preferencial”), nos temos do seu subitem 10.2.8.2, que objetiva colocar fora de risco de acidente elétrico as pessoas que forem autorizadas a trabalhar numa instalação elétrica ou que dela se aproximem. b) Liberação de serviços
Nos termos do subitem 10.11.2 da NR10, “os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço específicas, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as