Procedimentos Básicos Contábeis
1 - Constituição do capital
Ao decidirem constituir a sociedade, ou a firma individual, os sócios, ou o proprietário, levando em conta sua possibilidade econômica, decidem o valor do capital social da empresa tendo em vista fatores como:
- A necessidade financeira para o início do negócio;
- A retorno que o investimento poderá proporcionar, dentre outros.
Pode-se dizer que existem dois momentos que caracterizam o ato de formação do capital das empresas:
- A subscrição, ou seja, a “promessa do sócio” de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens;
- A integralização, que é o cumprimento, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Na maioria dos casos, a subscrição e a integralização do capital social ocorrem simultaneamente, ou seja, por ocasião da constituição da empresa, onde os sócios declaram, no contrato social, o valor com o qual vão contribuir para a formação do capital social.
Quando um dos sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante. Surge assim a figura do capital a integralizar.
1.1 - Como Contabilizar Capital Social Na Abertura Da Empresa
Na constituição de uma empresa, deve ser feito o lançamento da subscrição do capital, para em seguida efetuar o lançamento da integralização do capital.
Há alguns contadores que, na ocorrência de subscrição e integralização simultâneas, suprimem o lançamento da subscrição de capital. Esse procedimento não é recomendável porque a falta do registro da subscrição do capital a integralizar omite um fato importante: a obrigação do sócio de integralizar o valor acertado em contrato.
Mostraremos seguir a forma de contabilização desses eventos.
1.1.1 - Contabilização do capital social na abertura da empresa
Admitamos a constituição de uma determinada empresa com os