Pro trabalho em altura
Estabelecer diretrizes de segurança para execução de atividades realizadas em altura superior a 1,80m, de forma a garantir a segurança de todos os envolvidos, os requisitos legais do MTE e exigências e norma VALE.
2 – Campo de Aplicação:
Nas dependências da CAEMCO Casarão Empresas de Construção LTDA e Nas dependências da Vale
3 – Referências:
Política de SSO/RAC’s da Vale.
NR-18 – Condições de Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil.
NR 35 – Trabalho em Altura
Normas Internas VALE/DIFN.
NBR – 6494 – TRABALHO EM ALTURA / ANDAIME
4 – Definições:
Acesso: Abertura ou vão que permita a entrada e/ou saída para um determinado posto de trabalho;
Telhado: O conjunto das telhas que cobrem uma construção. Parte exterior da cobertura de um edifício, em geral constituída por telhas.
Altura de Queda: É a distância vertical entre o ponto de apoio dos pés ou plataforma de trabalho, até o piso de referência;
Ancoragem: Fixação em um ponto seguro propiciando segurança e estabilidade;
Andaime: São estruturas necessárias para execução de trabalhos em lugares elevados, onde não possam ser realizados em condições de segurança ao nível do piso (solo);
Anel "D" / Anel triângulo: Ponto de fixação no cinto para o talabarte ou espia (corda);
ART: Análise de Risco de Tarefa;
Analise de Risco da Tarefa (ART): Lista de Verificação utilizada para avaliação pré-tarefa para execução de atividades em altura e em espaço confinado;
Permissão de Trabalho Especial (PTE): Permissão de trabalho específica para realização segura de trabalhos especiais;
Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista: Dispositivo de segurança de uso individual, dotado de correias que são instaladas no tronco, cintura e nas coxas, permitindo distribuir as forças de retenção no impacto da queda;
Contra-indicação absoluta: termo médico utilizado para caracterizar a proibição de exposição a um perigo devido à condição individual de