Princípip da Insignificância

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Trabalho de Crimes Especiais

Trabalho de Crimes Especiais.

1) Princípio da Insignificância e Lei 11.343/2006 “Sendo o crime uma ofensa a um interesse dirigido a um bem jurídico relevante preocupa-se a doutrina em estabelecer um princípio para excluir do direito penal certas lesões insignificantes. Claus Roxin propôs o princípio da insignificância, que permite na maioria dos tipos excluir, em princípio os danos de pouca importância”.
Tanto no Direito brasileiro como no direito comparado a via dogmática mais adequada para se alcançar o desideratum da não punibilidade do fato ofensivo ínfimo é constituída pelo chamado princípio da insignificância ou delito de bagatela que é o que não permite processar condutas socialmente irrelevantes, sendo assim a justiça fica mais desafogada. Revalorizando o direito constitucional e contribuindo para que se imponha penas a fatos que merecem ser castigados pelo seu alto conteúdo criminal facilitando assim a redução dos índices de criminalidade,(GRACETE, 2001).
O princípio da insignificância repousa no princípio maior de que é inconcebível um delito sem ofensa: nullum crimen sine iniuria. Ele pressupõe o princípio da "utilidade penal", onde só é idôneo punir quando a conduta for efetivamente lesiva a terceiros.Assim, consideram-se atípicas as ações ou omissões que, dada a sua irrelevância, ofendem infimamente um bem juridicamente protegido, só podendo justificar a punição as condutas efetivamente lesivas.
Em outras palavras, Luiz Régis Prado (2007) afirma que, "o princípio da insignificância é o instrumento para a exclusão da imputação objetiva de resultados", ou seja, é um critério para determinação do injusto penal.Desta forma, nota-se que, ao formular o princípio da insignificância, CLAUS ROXIN propôs a interpretação restritiva aos tipos penais, excluindo a conduta do tipo a

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