PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
DEPARTAMENTO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANÁLISE E PARECER: LEGALIDADE DOS DECRETOS DE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - 2013
DANQ JOSÉ EMANOEL PEREIRA DE MEDEIROS DA NÓBREGA SILVA
EDSON DE ARAUJO SOUSA
SILVAN GOMES PINHEIRO
NATAL - RN
2014
DANQ JOSÉ EMANOEL PEREIRA DE MEDEIROS DA NÓBREGA SILVA
EDSON DE ARAUJO SOUSA
SILVAN GOMES PINHEIRO
ANÁLISE E PARECER: LEGALIDADE DOS DECRETOS DE ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – ANO 2013
Trabalho atinente aos fins avaliativos da disciplina de Orçamento Público, do curso de Ciências Contábeis da UFRN, turno matutino, cujas aulas são ministradas pela brilhante docente Marise Magaly Queiroz Rocha.
NATAL – RN
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 PARECER DO DECRETO Nº 23.240 5
3 PARECER DO DECRETO Nº 23.253 6
4 PARECER DO DECRETO Nº 23.401 7
5 PARECER DO DECRETO Nº 23.551 8
6 CONCLUSÃO 9
7 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO Créditos adicionais especiais, de acordo com o art. 41, II, da lei nº 4.320, são aqueles destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Os créditos especiais são sempre autorizados por lei específica e abertos por decreto do Executivo. Segundo o art. 167, XI, § 2, a sua vigência é no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses (setembro a dezembro) do referido exercício, caso em que, é facultada sua reabertura no exercício subsequente, nos limites dos respectivos saldos, sendo incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. Assim, tendo com base as exigências legais para a abertura de um crédito adicional especial, analisaremos os decretos de abertura do ano de 2013 do Estado do Rio Grande