PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS X PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
42 ANOS 1972-2014
UNIABEU
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LETÍCIA MARQUES DE SOUZA JACOBS
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS X PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
DISCIPLINA CONTABILIDADE PÚBLICA
PROFESSOR ALESSANDRO LOPES PEREIRA
BELFORD ROXO
2014
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS X PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS E PRINCÍPIOS CONTÁBEIS
Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento, que estão definidos na Constituição, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A lei estabelece os fundamentos da transparência orçamentária (art. 2º): “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecida os princípios”.
Princípio da Exclusividade
De acordo com este princípio, a Lei Orçamentária (Orçamento) não conterá dispositivo que não seja exclusivamente relativo à previsão de receita e fixação de despesa. É expressamente vedado que assim seja, ver art. 165, §8º, da CF.
Princípio da Programação
Este é um princípio que deve ser interpretado de forma que busque a conjugação entre o orçamento e o plano de governo e às ações políticas do administrador.
Há necessidade da programação das despesas, haja vista, que cada órgão é responsável por sua execução.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário
É o necessário equilíbrio que deve haver entre as receitas auferidas e as despesas ali compreendidas.
Princípio da Anualidade (ou periodicidade)
Este princípio é relativo à periodicidade do orçamento, visto que, o seu prazo de duração é determinado. É o estabelecimento do que podemos chamar de validade temporal do orçamento (Art. 34 da Lei 4.320/64)
Princípio da Unidade
O orçamento de ser apresentado em documento orçamentário, isto é, a peça