Princípios de saúde e segurança no trabalho
Doença ocupacional É a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade.
Exemplo:
O trabalho com manipulação de areia, sem a devida proteção, pode levar ao aparecimento de uma doença chamada silicose (inflamação nos pulmões por inalação de silica). A própria atividade laborativa basta para comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.
Doença do trabalho É a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. O trabalho num local com muito ruído e sem a proteção recomendada pode levar ao aparecimento de uma surdez. Neste caso, necessita-se comprovar a relação de causa e efeito entre o trabalho e a doença.
NÃO SÃO CONSIDERADAS DOENÇAS DO TRABALHO
• a doença degenerativa = diabetes;
• a inerente a grupo etário = o reumatismo;
• a que não produza incapacidade laborativa = a miopia;
• a doença endêmica, a exemplo da malária, adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
EQUIPARA-SE AO ACIDENTE DE TRABALHO
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo