Principiosssssss consumidor
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Princípio do dever governamentalO princípio do dever governamental está previsto nos incisos II, VI e VII do art. 4° do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo atribui ao Estado o papel de incentivar a criação de associações e entidades que também irão promover a defesa do consumidor. Nesse sentido, o Estado atua como um agente mediato na proteção dos consumidores, vez que essas entidades terão personalidade jurídica para fazê- lo.
Devido ao fato do consumidor ser tido como vulnerável, é necessário que o Estado dê a proteção e tenha isso como um dever. O Estado inclusive deve interferir no mercado a fim de evitar injustiças no âmbito do Direito do Consumidor.
Princípio do Incentivo ao Autocontrole O princípio do incentivo passa a ensinar o dever do Estado de incentivar os fornecedores cada dia mais a ter certo cuidado quanto ao controle de qualidade de seus produtos e serviços, assim como ter um melhor relacionamento com os consumidores.
Um exemplo muito comum que pode ser usado são os SAC’s de empresas, geralmente as maiores empresas possuem este tipo de atendimento, onde seria um canal entre empresa e consumidor, sendo assim, as empresas conseguem ter um controle maior entre reclamações e elogios referente aos produtos oferecidos pela empresa.
O princípio de incentivo ao autocontrole tem como objetivo que o produto chegue ao consumidor da melhor maneira possível, com a melhor qualidade que o mercado possa oferecer.
Princípio de Garantia da Adequação
É o Princípio que amaná a necessidade da adequação dos produtos e serviços ao binômio, qualidade e segurança, atendendo completamente aos objetivos da polícia nacional das relações de consumo, elencado no Caput do artigo 4°, que consiste no atendimento eventual problemas dos consumidores, no que diz respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos e a melhoria da sua qualidade de vida.
A concretização desse Princípio, diz respeito ao binômio, qualidade e segurança, que é