Principios da contabilidade geral
PRINCÍPIO DA ENTIDADE Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade. Determina a autonomia patrimonial. O patrimônio pertence a entidade; a entidade pertence aos sócios, mas o patrimônio da entidade não pertence aos sócios. O patrimônio da entidade não se confunde com o dos sócios. Os sócios não podem usufruir do patrimônio, em benefício próprio. A Consolidação das Demonstrações Contábeis consolida somente as Demonstrações, e não o Patrimônio das entidades.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE (OU NÃO) Em princípio, a entidade existirá infinitamente e terá seu Patrimônio contabilizado pelo Custo Histórico. No caso de haver uma decisão de encerrar as atividades por parte dos proprietários, decisão judicial ou do governo, então, o seu Patrimônio passará a ser avaliado pelo valor de realização. A situação-limite deste Princípio é a cessação total ou parcial das atividades da entidade, e de forma definitiva.
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE Determina que os registros contábeis sejam feitos no momento em que o fato ocorra (tempestividade) e pelo seu valor completo (integralidade). Portanto, este Princípio determina que o registro seja feito no momento da transferência de propriedade, através da emissão da Nota Fiscal (oportunidade), e pelo seu valor total (totalidade).
PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL A avaliação dos componentes patrimoniais deverá ser feita pelos valores originais das transações com o mundo exterior (valores de entrada), expressos sempre em moeda nacional, independente de se resultaram ou não de livre negociação e em condições de razoável igualdade entre as partes. Se adquiridos ou contratados em moeda estrangeira, terão os seus valores convertidos para a moeda nacional, na data da transação. No caso de se receber um bem