principio da inadimissão das provas
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1 TEORIAS ACERCA DAS PROVAS ILÍCITASExistem três teorias a respeito da prova ilícita:
1ª) Teoria da admissibilidade, para a qual somente as provas ilegítimas que resultam de violação de uma norma processual, é que estão vedadas e podem ser rejeitadas. Sendo assim, os violadores de uma norma material respondem pela violação, mas a prova colhida tem validade.
2ª) Teoria da inadmissibilidade ou da rejeição, que tem por base o princípio da moralidade dos atos praticados pelo Estado e o de que se a prova é ilícita ofende ao direito não sendo, admissível.
Essa teoria tem algumas variações, que, em última análise, não deixa de se insurgir contra a prova ilícita, que atenta contra os princípios do direito e da moral.
3ª) Teoria da proporcionalidade, que procura buscar um certo equilíbrio entre os interesses sociais e o direito fundamental do indivíduo.
[...]
Tal teoria reconhece a ilicitude da prova, mas, tendo em vista o interesse social predominante, admite sua produção.
O princípio da proporcionalidade, terminologia mais apropriada, é a “divina proporção” para solucionar as impunidades que acabam sendo relegadas pelo Poder Judiciário. Pois, não obstante este ter sob seu crivo o poder jurisdicional, deve, necessariamente, manifestar tal poder em conformidade com a lei, deve estar adstrito à lei.
O princípio da proporcionalidade confere ao magistrado discricionariedade e subsídios para uma interpretação teleológica da lei. Isso se dá quando frente a direitos conflitantes, ao magistrado resta o comedimento desses direitos para a melhor aplicação do que pode-se chamar, para nós, de “justo mínimo”, uma ponderação media de justiça que sabemos existir na atividade judicante, e que pode ser perseguida sem nenhum receio de cometimentos de arbitrariedades.
Para que fique claro, ele, o magistrado, não poderá exteriorizar em sua decisão a sua concepção de justiça, mas sim, aquela que cinge o homem comum.
Assim, o pensamento mais consentâneo e perfeitamente