principais aspectos da resolução 1445/13
Com base na resolução CFC 1445/13, identifique os principais aspectos que alterarão a rotina do profissional. Trace um paralelo desta resolução com o ITG1000.
A resolução CFC 1445/13 contém 21 artigos, o texto esclarece como contadores, assessores e auditores devem informar ao Conselho de Controle de Atividade Financeira (Coaf) as operações de seus clientes consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
As empresas contábeis enquadradas no regime do Simples Nacional não precisam se ajustar às regras.
Os profissionais e empresas devem fazer uma comunicação imediata ao Coaf quando, por exemplo, a prestação do serviço envolver o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. O mesmo deve ocorrer para o recebimento por meio de cheque emitido ao portador. O Coaf também quer informações sobre o aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, para valores superiores a R$ 100 mil. A norma deve atingir cerca de 480 mil profissionais da contabilidade. A aquisição de ativos e pagamentos a terceiros acima desse valor devem ser informados.
Exemplo:
- Quando as operações dos seus clientes não resultem de atividades usuais ou ramo de negocio;
- Quando a origem da operação do cliente não tem fundamentação econômica ou legal;
- Quando as operações são incompatíveis com o patrimônio e capacidade econômica e financeira do cliente;
- Quando não se consegue identificar o beneficiário final da operação feita pelo cliente;
- Quando a operação for aparentemente fictícia ou com indícios de superfaturamento ou subfaturamento;
- Quando as operações forem baseadas em clausulas que estabeleçam condições incompatíveis com as praticadas no mercado;
- Quando a constituição da empresa e/ou o aumento de capital dos sócios superarem a cifra de R$ 100 mil;
- Quando a aquisição de ativos e pagamentos de terceiros ultrapassarem a R$ 100 mil;
- Quando o profissional