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No século XIX, surgiu na Inglaterra os sindicatos, reconhecidos oficialmente, desde 1871, com a Lei dos Sindicatos. As Constituições do México e de Weimar já continham direitos trabalhistas. A Carta del Lavoro, na Itália, é o documento fundamental que estabelece uma ordem política e trabalhista, na Itália, sob forte influência estatal.
Bem interessante é que para José Augusto Rodrigues Pinto, o Direito do Trabalho é fruto da inteiração do fato econômico com a questão social, catalisados pela Revolução Industrial. Segundo o doutrinador, a produção em larga escala exigiu a concentração de trabalhadores, antes dispersos nos pequenos núcleos artesanais e nas atividades agrárias, em torno das unidades onde se instalaram as máquinas, o que importou na urbanização da sociedade industrial. Essa aglutinação facilitou a intercomunicação entre os trabalhadores e despertou neles uma consciência de classe.
2) Qual a origem e a evolução histórica do direito do Trabalho no Brasil?
No Brasil, o Direito do Trabalho teve origem diferente do resto do mundo. Enquanto no estrangeiro a produção significativa de normas trabalhistas ocorreu de fontes autônomas, o Brasil a produção das normas trabalhistas em sua quase totalidade deveu-se às fontes heterônomas. Antes da formação de uma consciência de classe plena, o que daria aos trabalhadores a força coletiva, elemento base de uma atuação reivindicatória de sucesso, o Estado baixou leis regulamentando minuciosamente todas as condições de trabalho na empresa,