Prevenção e Responsabilidade Civil: revisitando os aspectos teleológicos na primeira década do CC - Keila Pacheco Ferreira
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Fichamento 10: Prevenção e Responsabilidade Civil: revisitando os aspectos teleológicos na primeira década do CC - Keila Pacheco FerreiraTrês axiomas capazes de abranger praticamente todos os aspectos que seriam regulados pelo Direito foram definidos pelos romanos: o viver honestamente, dar a cada um o que é seu e o não selar a outrem, sendo este último uma noção inseparável da relação com o outro, da vida em sociedade.
Dessa forma, quando uma pessoa causa um dano a outrem, deve respeitar a obrigação jurídica ali formada, retornando para a vítima o mais próximo possível do seu estado antes do dano praticado. É uma sanção ressarcitória ao ato ilícito civil, objetivando, além do bem estar da vítima, a diminuição da prática de atos ilícitos similares, vindos do autor (prevenção especial) ou da sociedade (prevenção geral).
Sobre a responsabilidade civil, ela aparece muitas vezes na legislação brasileira. No artigo 5º, incisos V e X da CF de 1988, por exemplo, caracterizando como direito fundamental a indenização por dano material, moral e à imagem. Pode-se concluir que a nova interpretação da responsabilidade civil feita pela doutrina mais atual afirma que sua função preventiva não se dá somente no sentido dissuasório, mas também antecipatório, mirando na prevenção da ocorrência de danos irreversíveis. O papel ressarcitório não é mais único, tem-se, na sociedade de hoje, a necessidade de fortalecer a função preventiva.
As funções de reparação do dano e a de cessação do ilícito – interrupção do ilícito capaz de gerar dano -, vista complementares, ao passo que autoriza medidas corretivas para restabelecer o retorno da legalidade. pode-se afirmar, assim, que também assume um caráter preventivo.
Assumindo a função preventiva, ocorrem outros significados para a responsabilidade. Há a finalidade de evitar o dano, materializando-se nos princípios da precaução (risco potencial) e da prevenção (risco comprovado).
Na responsabilidade civil, a investigação do nexo de