PRESSUSPOSTOS, CARACTERISTICAS E CONTRANGIMENTOS DO DIREITO DOGMATICAMENTE ORGANIZADO
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PRESSUSPOSTOS, CARACTERISTICAS E CONTRANGIMENTOS DO DIREITO DOGMATICAMENTE ORGANIZADO.O direito dogmaticamente organizado possui 2 características:
1) INEGABILIDADE DOS PONTOS DE PARTIDA:
O direito não pode partir de materias fluídas, possuindo como dogma prefixado: a norma jurídica. O direito será dogmático quando quando os pontos de partida são inegáveis. Mas isso não significa que uma norma juridica não possa ser rejeitada, mas sim que uma norma jurídica possa ser recusada com base em outra norma jurídica. Tais dogmas constituem-se de determinadas interpretações da realidade que não devem ser questionadas, mas caso sejam, devem limitar-se aos parâmetros fixados pela própria atividade dogmatica jurídica. Um exemplo, no direito conteporâneo, é o princípio da legalidade presente na Constituição brasileira, e que obriga os juristas a pensarem os problemas comportamentais com base na lei, conforme a lei, além da lei, mas nunca contra a lei. Para TÉRCIO, não existe uma sociedade sem dogmas, sem pontos fixos é impossível. Por exemplo: sem uma fixação básica dos sentidos e formas interpretativas das palavras, seria impossível a comunicação entre nós, dai a necessidade de um código (ou língua) que todos conheçam. Esta "inquestionabilidade" presente no dogma jurídico, não significa que este possui uma interpretação estática das condutas sociais. A dogmática jurídica possui ferramentas e regras afim de revisarem constatimente tais normas e, assim, acompanharem a complexidade e mutabilidade tão presentes em nossa sociedade.
2) OBRIGATORIEDADE DAS DECISÕES OU PROIBIÇÃO DO "NON LIQUET".
Só com o moderno Leviatã, o Estado passa a decidir, sempre, tudo o que é jurídicamente relevante, pretendendo o monopólio da violência legítima e do dizer do direito, em última instância. O juiz deve decidir ou finalizar sempre um caso. A atitude de Pilatos "lavando as mãos", recusando-se julgar, não é admissível para um juiz do direito moderno ( dogmaticamente organizado ).