preparação para o teste de Direito das Organizações Internacionais
1. Organizações Internacionais – a definição das OI são variadas. Segundo Rodolf Bindschedler OI consiste numa associação de Estados instituída por um tratado, que prossegue objectivos comuns aos Estados membros e que possui órgãos próprios para a satisfação das funções específicas da organização. É uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional (quase sempre Estados), constituída mediante acto jurídico internacional (geralmente um tratado), de carácter relativamente permanente, dotada de regulamento e órgãos de direcção próprios, cuja finalidade é atingir os objectivos comuns determinados por seus membros constituintes. Podemos tomar por exemplo a União Europeia, Organização das Nações Unidas, Organização Mundial do Comércio, etc.
2. Organizações Não Governamentais – são organizações que actuam nos planos doméstico e internacional e que apresentam carácter não-governamental, ou seja, são actores distinto do Estado soberano, seja indivíduos seja grupos privados. São associações ou instituições com objectivos definidos pelos seus membros e com actuação normalmente finita no tempo e de escopo restrito. Actualmente significam um grupo social organizado, sem fins lucrativos, constituído formal e autonomamente, caracterizado por acções de solidariedade no campo das políticas públicas e pelo legítimo exercício de pressões políticas em proveito de populações excluídas das condições da cidadania. Essas organizações, quando sérias, podem complementar o trabalho do Estado, podendo receber financiamentos e doações dele, e também de entidades privadas, para tal fim. As ONG não têm valor jurídico. Temos como exemplo Comissão Internacional de juristas, Green peace, Pen Club International.
3. Congressos Internacionais de Paz – eram organizados pelas potências europeias, para formar uma comunidade de Estados organizados e com objectivo de garantir a paz através de esforços comuns para a sua manutenção e evitar a