EPIS
Convenção sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores
CONVENÇÃO Nº 174
I — Convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Escritório Sede da Organização Internacional do Trabalho e reunida em 2 de junho de 1993, em sua Octogésima Reunião,
II — Dados referentes ao Brasil:
a) aprovação = Decreto Legislativo n. 246, de 28.06.2001, do Congresso Nacional;
b) ratificação = 02 de agosto de 2001;
c) promulgação = Decreto n. 4.085, de 15.01.2002;
d) vigência nacional = 02 de agosto de 2002. A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho: Tendo em vista as pertinentes convenções e recomendaçõesinternacionais do trabalho, especialmente a Convenção e a Recomendação sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, de 1981, e a Convenção e a Recomendação sobre os Produtos Químicos, de 1990, e destacando a necessidade de adotar um enfoque global e coerente; Tendo em vista também a coletânea de recomendações práticas sobre a prevenção de acidentes industriais maiores, publicada pela OIT em 1991; Considerando a necessidade de assegurar a adoção de medidas apropriadas para:
a) Prevenir acidentes maiores,
b) Reduzir ao mínimo os perigo de acidentes maiores,
c) Reduzir ao mínimo as consequências desses acidentes maiores;
Considerando as causas desses acidentes, particularmente erros de organização, fatores humanos, falhas de componentes, desvios das condições normais de funcionamento, interferências externas e fenômenos naturais; Tendo em vista a necessidade de cooperação no âmbito do Programa Internacional de Segurança de Produtos Químicos, entre a Organização Internacional do Trabalho, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e a Organização Mundial da Saúde assim como com outras organizações governamentais pertinentes; Tendo decidido pela adoção de propostas relativas à prevenção de acidentes industriais, maiores, tema que constitui a quarta questão da ordem do dia da