Pre-Projeto TCC
DANIEL RUBENS NUNES DE SOUSA
RESPONSABILIDADE CIVIL E A TEORIA DO RISCO DO DESENVOLVIMENTO NA RELAÇÃO DE CONSUMO
FLORIANO - PI - 2014
DELIMITAÇÃO DO TEMA E PROBELMATICA
O ramo do direito do consumidor, que tem sua disciplina entre o direito privado e o direito público, visa proteger o consumidor, o sujeito de direito, em todas as relações jurídicas que envolvam o fornecedor ou o comerciante.
As normas de proteção ao consumidor têm fortes conteúdo de direito público, pois garante a tutela de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. De fato, são normas cogentes, de observância obrigatória e cumprimento coercitivo. O próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 1º, estabelece que são normas de ordem pública e interesse social.
O estado assume o papel de interventor e protege o consumidor vulnerável, do que decorrem sua imperatividade e inderrogabilidade pela vontade das partes.
Nos termos do artigo 170 da Constituição Federal, a defesa do consumidor é declarada como princípio geral da atividade econômica, indicando o modo pelo qual o constituinte entendeu as relações de consumo; o próprio consumidor, objeto dessa proteção constitucional, é considerado unicamente como agente econômico.
Outro aspecto suscitado pela CF é o fato de que o consumidor foi considerado vulnerável, o que o fez, digno, dessa forma, de proteção diferenciada pelo Estado. Sem dúvida, dá uma visão de cunho social ás relações de consumo e foi justamente nessa seara que o Código de Defesa do Consumidor consagrou o princípio da vulnerabilidade como fundamento. Identifica-se, assim, um elo entre o direito privado e o direito público, ou seja, entre o dever constitucional de proteção do consumidor e o CDC; garante-se ao particular recorrer ao Estado contra ação lesiva de outros particulares para assegurar os seus direitos fundamentais protegidos.
Diante dessa realidade