PRAZOS DECADENCIAIS NO CDC Milene Guimar Es
919 palavras
4 páginas
PRAZOS DECADENCIAIS NOCDC
Aluna: Milene Cássia Souza Guimarães
De acordo com a obra do professor Alexandre Freitas
Câmara, a DECADÊNCIA é a perda do direito potestativo pelo decurso do prazo.
SEÇÃO IV
DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO
Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
§1º - Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§2º - Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado.)
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§3º - Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
O CDC nos apresenta alguns prazos, como: •
30 dias: para reclamar de vícios aparentes e de fácil constatação no fornecimento de serviços e produtos não duráveis. (art. 26, I)
•
90 dias: na mesma hipótese para serviços e produtos duráveis. (art. 26,
II)
• Produtos e Serviços Duráveis e Não
Duráveis:
Durável guarda certa analogia com consumível (art. 51, CC). Não durável é aquele cujo uso ou consumo importa imediata destruição da sua própria substância, bens (produto ou serviço) se exaurem no primeiro uso ou em pouco tempo.. Serviço não durável é aquele que se extingue com sua própria execução (Ex. serviço de limpeza). Ao passo que duráveis são aqueles produtos, cujo consumo não importa destruição, serviços que persistem após sua execução.
• Entrega Efetiva
A tradição efetiva se opera no momento em que o consumidor tenha recebido o produto e tenha condições de verificar a ocorrência do possível vício. • Vício
Vícios de