Prattica juridica
Sílvia, residente em São Paulo – SP, foi citada, no foro de sua residência, em ação de separação judicial litigiosa proposta por seu marido, Hamilton, que, em sede de fundamento jurídico, atribuiu-lhe a prática de injúria grave e pediu, na petição inicial, a citação da ré, a sua condenação nos ônus da sucumbência, a decretação da separação judicial, bem como juntou documentos e arrolou testemunhas.
Por fim, esclareceu que o casal não tem filhos nem bens a partilhar. No entanto, Sílvia esclareceu que não praticara qualquer ato de injúria contra o marido e que, ao contrário, apenas se indignara ante a divulgação de informações de adultério cometido por Hamilton com a pessoa de Joana. Dadas as circunstâncias do caso, Sílvia, além das defesas pessoais que deseja arguir em sede de contestação, pretende também ver decretada a separação judicial do casal em razão do aludido adultério.
Em face da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Sílvia, elabore a medida judicial apropriada para atender à pretensão de sua cliente de separação em razão do adultério. Além das argumentações fáticas, apresente os fundamentos legais de direito material e processual aplicáveis ao caso. Os dados eventualmente ausentes no contexto da situação hipotética, se obrigatórios sob o aspecto legal, devem ser complementados, observada a respectiva pertinência temática.
Espera-se que o (a) examinando (a) elabore a petição inicial de uma ação de reconvenção (arts. 315-
318 do CPC) incidental à ação de separação judicial proposta por Hamilton, em que pedirá a decretação da separação judicial dos cônjuges por culpa exclusiva do marido, sob a alegação da prática de adultério por parte do reconvindo.
Consoante posição doutrinária (Elpídio Donizetti. Curso didático de direito processual civil. 8 ed. Rio de Janeiro:
Lúmen Júris, 2007, p. 304), "Em face da autonomia da reconvenção, o manejo dela exige a presença de todos os