Pratica integradora 3.1
INTEGRADORA
DE NEGÓCIOS
PRÁTICA INTEGRADORA Descrição geral e perfil geral da empresa
1. Razão Social da empresa escolhida
- Centro de Formação de Condutores PILOTO Ltda.
2. Nome da Empresa Escolhida
- Auto Escola Piloto Ltda.
3. Ramo de Atividade da Empresa
8599-6/01 Prestação de Serviços – Ensino e Aprendizagem.
4. Principal produto/serviço da empresa
- Formação de Condutores
5. Número Total de funcionários
6
6. Organograma da Empresa
Estudo de Caso da organização (Fase B)
Parte 1: Disciplina “Introdução ao Direito”
Quais os procedimentos para registro da empresa selecionada
Os primeiros passos para abrir uma auto-escola é procurar o DETRAN. É ele quem vai determinar as normas e os procedimentos para a abertura do estabelecimento.
Conforme nova redação dada pela resolução nº 89/99. “ os centros de formação de condutores – CFCs são organizações credenciadas pelo o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN e registradas pelos os órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
O registro para funcionamento do Centro de Formação de Condutores – CFCs é especifico para cada centro e será expedido pelo o órgão de trânsito que jurisdicionar área de sua localização.
A resolução n° 074/98 criou as as CRTs que são entidades especializadas para atender aos requisitos previstos na legislação de trânsito. Os órgãos de trânsito dos Estados (Detran, no caso do Estado de São Paulo), por delegação do órgão máximo do transito da União, poderão credenciar os CRTs através de procedimento licitatório.
O departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, se optar pelo não credenciamento das CRTs, deverá cumprir as exigências previstas nessa Resolução para as controladorias Regionais de Trânsito – CRTs.
Atribuições das controladorias Regionais do Trânsito:
I. Certificar e Auditar privativamente os Centros de Formação de Condutores – CFCs;
II. Capacitar os examinadores e os instrutores,