PPRA Ambiente Escolar 3
Ambiente Escolar
PPRA:
O Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais - PPRA - é um programa obrigatório ao qual todas as empresas e instituições que admitem trabalhadores devem possuir, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Riscos Físicos
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som. Situações de Risco
Ruído causado por ar condicionados nas salas de aula.
Riscos Químicos
Consideram-se
agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Situações de Risco
Vazamento de gás de cozinha:
Riscos Biológicos
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Situações de Risco
Crise de verminose causada pela água da escola:
Da Estrutura do PPRA:
NR 9 - Item 9.2.
a) planejamento anual com estabelecimentos de metas, prioridades e cronograma. b) estratégia e metodologia de ação.
c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados.
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Cronograma
Da Estrutura do PPRA:
O PPRA deverá estar descrito num documento base, contendo todos os aspectos estruturais constante no item 9.2.
Deve-se fazer a renovação do PPRA sempre que houver alteração na planta da empresa