PPC6
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Título
Dos órgãos judiciários. Os auxiliares da Justiça e o MP
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
6
Tema
Dos órgãos judiciários. Os auxiliares da Justiça e o MP.
Objetivos
Conhecer os diversos órgãos do Poder Judiciário e os seus sujeitos, como o juiz e as partes;
Compreender que a prestação jurisdicional necessita de órgãos auxiliares, que servem aos operadores do direito, advogados, juízes, membros do Ministério Público;
Compreender as razões da obrigatoriedade da intervenção do Ministério Publico nos processos, sob pena de nulidade processual, podendo atuar como parte ou como fiscal da lei.
Estrutura do Conteúdo
O Estado-Juiz.
Atos do Juiz. Os auxiliares da Justiça.
Do Papel do Ministério Público na relação jurídica processual.
Aplicação Prática Teórica
1a Questão.
Marcos promove demanda indenizatória em face de Pedro pleiteando a condenação deste no ressarcimento de danos materiais e morais oriundos de ato ilícito. Logo após determinar a citação do demandado, o Juiz decide sem qualquer fundamentação pela manifestação do MP, antes de cumprida a diligência citatória.
INDAGA-SE:
a) Pode o Juiz praticar atos sem qualquer fundamentação legal? Justifique.
b) Quais são os atos praticados pelo Juiz? Justifique.
c) É cabível a manifestação neste caso? Justifique.
2a Questão.
Assinale a alternativa correta em relação ao Ministério Público:
a) Havendo interesse de menores relativamente incapazes, a falta de intervenção do Ministério Público anulará o processo se não tiverem sido regularmente assistidos por seus representantes legais.
b) A falta de intervenção do Ministério Público não acarreta nulidade do processo, se os menores envolvidos na causa saírem vitoriosos.
c) Não se decreta a nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público quando as partes não informaram ao Juízo a existência de menores interessados na causa
d) Se