DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCICIO 1. Introdução A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma das demonstrações financeiras cuja elaboração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ( RIR/1999 , art. 274 , caput). As normas de elaboração das demonstrações financeiras constam da Lei das S/A (Lei nº 6.404/1976 ), mas aplicam-se aos demais tipos societários, razão pela qual os conceitos comentados neste procedimento, embora peculiares às sociedades anônimas, são perfeitamente adaptáveis, no que couber, às demais pessoas jurídicas. 2. Conteúdo e estrutura da DRE A DRE deve discriminar: a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas e outras despesas operacionais; d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas; e) o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; f) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; g) o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. Na determinação do resultado do exercício, serão computados: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda; b) os custos, as despesas, os encargos e as perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. (Lei nº 6.404/1976 , art. 187 , caput e § 1º)
3. Apuração de resultados Medimos o resultado apurado pela empresa confrontando receitas e custos e despesas do período.
Caso seja positivo, o resultado representará o lucro auferido;